Validade Legal

Conformidade Regulatória Internacional

A AUCO cumpre com as regulamentações de assinatura eletrônica em mais de 12 países e regiões, garantindo a validade legal dos seus documentos e processos digitais.

12+ PaísesValidade legal garantidaDocumentação completa
🇨🇴

Colômbia

Lei 527/1999 e Decreto 2364/2012

A AUCO cumpre com o disposto na legislação colombiana sobre comércio eletrônico e a validade jurídica da assinatura eletrônica. Possui certificação de Organismo de Certificação Digital (OCD) credenciado pelo Organismo Nacional de Acreditação da Colômbia – ONAC, como Prestador de Serviços de Certificação Eletrônica (PSCE).

Nossas assinaturas eletrônicas simples cumprem com todos os requisitos legais e têm validade jurídica e força probatória plena conforme o ordenamento colombiano, especialmente para atos privados e contratos de natureza privada.

AUCO cumple con esta normativa
🇪🇨

Equador

Lei N.º 2002-67, Artigo 15

A AUCO cumpre com os princípios e requisitos estabelecidos na Lei de Comércio Eletrônico, Assinaturas e Mensagens de Dados. As assinaturas eletrônicas geradas pela AUCO satisfazem as condições de identificação do signatário, rastreabilidade, controle exclusivo do signatário e integridade do documento assinado.

A AUCO garante identificação, rastreabilidade, integridade e inalterabilidade do documento assinado. Consequentemente, as assinaturas eletrônicas geradas pela AUCO podem ser reconhecidas como válidas entre as partes, especialmente em contratos e atos de natureza privada no Equador.

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🇵🇦

Panamá

Lei 51/2008 (modificada pela Lei 82/2012) e Decreto Executivo 684/2013

A AUCO cumpre com os princípios estabelecidos na Lei de Comércio Eletrônico, que regula o uso de assinaturas eletrônicas e mensagens de dados. O artigo 8 dispõe que uma assinatura eletrônica será válida se o método utilizado permitir uma identificação confiável do signatário e uma associação inequívoca do seu consentimento à mensagem ou documento.

A AUCO utiliza um método confiável para a identificação do signatário e para a associação do consentimento do signatário com a mensagem ou documento conforme regulamentado no Decreto Executivo 684 de 2013, que regula o uso de mensagens de dados e assinaturas eletrônicas. Válido para atos privados e notariais que não requeiram presunção de validade reforçada por entidade credenciada.

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🇺🇸

Estados Unidos

ESIGN Act (2000) e UETA

A AUCO cumpre com o Electronic Signatures in Global and National Commerce Act (ESIGN) e a Uniform Electronic Transactions Act (UETA). A informação contida em meios eletrônicos é admissível em tribunal, desde que o método de geração, comunicação, recepção ou armazenamento seja confiável.

As assinaturas e contratos eletrônicos não podem ser discriminados ou negados simplesmente por estarem em formato eletrônico. A AUCO mantém registros associados que refletem o processo pelo qual cada assinatura eletrônica foi criada, fornecendo evidência probatória completa.

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🇲🇽

México

Código Civil Federal Art. 1803 e 1834 bis, Código de Comércio Art. 89-90

A AUCO cumpre com a legislação mexicana que reconhece as assinaturas eletrônicas como método válido de manifestação de consentimento. A informação contida em meios eletrônicos é admissível como evidência quando se pode confirmar a confiabilidade do método de geração, comunicação e conservação.

A AUCO fornece um certificado de conservação conforme a norma NOM-151-SCFI-2016 que permite verificar a integridade dos documentos digitais. As assinaturas eletrônicas da AUCO são válidas para todos os documentos e contratos, exceto aqueles que por disposição legal requerem processos notariais formais.

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🇵🇪

Peru

Lei 27269 e Decreto Supremo 029-2021-PCM

A AUCO cumpre com a Lei de Assinaturas e Certificados Digitais que regula o uso das assinaturas eletrônicas no Peru. As assinaturas eletrônicas da AUCO qualificam como assinatura eletrônica avançada, a qual permite uma identificação única do signatário, é criada utilizando meios que o signatário mantém sob seu controle exclusivo, e é capaz de detectar qualquer modificação do conteúdo.

Conforme o Regulamento da Lei de Assinaturas e Certificados Digitais (Decreto Supremo 029-2021-PCM), as assinaturas geradas pela AUCO têm a mesma validade e eficácia jurídica que o uso de uma assinatura manuscrita, com força probatória para atos privados e atos públicos conforme estabelecido no regulamento.

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🇨🇱

Chile

Lei 19.799/2002 e Decreto 181/2002

A AUCO cumpre com a Lei sobre Documentos Eletrônicos, Assinatura Eletrônica e Serviços de Certificação de tal Assinatura. As assinaturas eletrônicas da AUCO são Assinatura Eletrônica Simples, válidas para documentos eletrônicos que não constituam instrumento público.

São comumente utilizadas para documentos como procurações simples, acordos consensuais entre partes privadas, autenticação perante o SII (Serviço de Impostos Internos) e processos de faturação eletrônica. O Decreto 181 estabelece os requisitos e efeitos das assinaturas eletrônicas.

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🇦🇷

Argentina

Lei 25.506 (modificada pela Lei 27.446) e Decreto 182/2019

A AUCO cumpre com a Lei de Assinatura Digital que regula o emprego de assinaturas eletrônicas e digitais na Argentina. A assinatura eletrônica é o conjunto de dados eletrônicos integrados, vinculados ou associados de maneira lógica a outros dados eletrônicos, utilizado pelo signatário como seu meio de identificação.

Segundo o Código Civil e Comercial (Art. 288), a assinatura eletrônica é legalmente válida quando seja possível confirmar a identidade do signatário, sua vontade de assinar e a integridade do documento. As assinaturas da AUCO cumprem estes requisitos e têm validade probatória.

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🇧🇴

Bolívia

Lei 164/2011 - Lei Geral de Telecomunicações e TIC

A AUCO cumpre com a legislação boliviana que reconhece os documentos digitais e assinaturas eletrônicas. Conforme a Lei 164, as mensagens de dados e documentos digitais têm valor legal e são admissíveis como meio de prova.

As assinaturas eletrônicas da AUCO têm a categoria de indício probatório conforme as regras da sã crítica. Os documentos digitais são admissíveis como prova considerando a confiabilidade do método de geração, a conservação da integridade do documento e a identificação do iniciador.

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🇺🇾

Uruguai

Lei 18.600/2009 e Decretos 276/013, 36/012, 436/011

A AUCO cumpre com a Lei de Documento Eletrônico e Assinatura Eletrônica que estabelece o marco jurídico para o uso de documentos eletrônicos no Uruguai. As assinaturas eletrônicas são reconhecidas legalmente quando podem ser atribuídas ao titular e verificar a integridade do conteúdo.

A AUCO fornece assinatura eletrônica simples com validade legal quando as partes acordam expressamente seu uso e aceitam o mecanismo tecnológico empregado (como código OTP por SMS ou email). Conforme o Decreto 436/011, tem o mesmo efeito jurídico que a assinatura manuscrita.

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🇪🇸

Espanha

Regulamento eIDAS (UE) 910/2014 e Lei 59/2003

A AUCO cumpre com o Regulamento europeu sobre identificação eletrônica (eIDAS) que estabelece o marco legal para assinaturas eletrônicas na União Europeia. A assinatura eletrônica simples é legalmente válida e admissível como prova em procedimentos judiciais na Espanha.

A AUCO fornece um relatório de assinatura que inclui todas as evidências coletadas durante o processo de assinatura, permitindo verificar a autenticidade da assinatura e que o documento não foi alterado após a assinatura. Conforme a Lei 59/2003, tem validade jurídica.

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🌎

América Central

Legislações da Costa Rica, República Dominicana, Guatemala, Porto Rico e El Salvador

A AUCO cumpre com as legislações de múltiplos países centro-americanos que reconhecem as assinaturas eletrônicas. Costa Rica: Lei 8454/2005. República Dominicana: Lei 126-02. Guatemala: Decreto 47-2008. Porto Rico: Leis 359/2004 e 148/2006. El Salvador: Decreto 133/2015.

Todas estas legislações reconhecem as assinaturas eletrônicas geradas pela AUCO como método válido de manifestação de consentimento, desde que permitam a identificação verificável do signatário e a integridade do documento.

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